Reagrupamento Familiar em Portugal

Imigração e Vistos

Reunir a família: enquadramento e pedido

O procedimento depende também do local onde cada familiar se encontra: as regras diferem dentro e fora de Portugal.

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Em que podemos ajudar

  1. 01Identificar os familiares abrangidos e verificar o título do residente, os períodos de espera e as exceções.
  2. 02Rever certidões, dependência económica, guarda e consentimentos relativos a menores.
  3. 03Preparar o pedido à AIMA e acompanhar exigências documentais, notificações ou indeferimentos.
  4. 04Coordenar a etapa consular quando o familiar aguarda fora de Portugal.

O acompanhamento não garante o deferimento. A decisão cabe sempre às autoridades competentes.

Indicativo

Documentos habitualmente necessários

Dependem do vínculo familiar e da situação do residente e dos familiares.

  • Autorização de residência e identificação do residente; passaporte dos familiares.
  • Certidões de nascimento ou casamento e prova de união de facto, conforme o caso.
  • Prova de alojamento e meios de subsistência.
  • Registo criminal dos adultos, quando exigido.
  • Prova de dependência, matrícula, responsabilidades parentais ou autorização do outro progenitor, quando relevante.
  • Certidões estrangeiras com legalização e tradução, quando exigidas.

Lista indicativa: a AIMA pode exigir documentos adicionais.

Reagrupamento Familiar

Como funciona

  1. 01

    Análise familiar

    Analisamos a composição familiar e o regime aplicável.

  2. 02

    Conferência da prova

    Verificamos o vínculo familiar e os restantes requisitos.

  3. 03

    Pedido à AIMA

    Preparamos o pedido e acompanhamos o procedimento.

  4. 04

    Etapa consular

    Se o familiar estiver fora de Portugal, segue-se a etapa consular após decisão favorável.

  5. 05

    Entrada e residência

    Acompanhamos a entrada e o pedido do título de residência, conforme o procedimento aplicável.

Reagrupamento Familiar

Perguntas frequentes

Tenho de esperar dois anos?

Em regra, exige-se autorização válida há dois anos; para cônjuge ou equiparado com 18 meses de coabitação imediatamente antes da entrada do titular, o período é de 15 meses. Existem dispensas para certas categorias familiares e autorizações qualificadas, além de dispensa ou redução excecional fundamentada.

O meu familiar já está em Portugal. Pode pedir aqui?

Em regra, esta possibilidade está limitada às categorias dispensadas da espera, sem prejuízo de regimes especiais e normas transitórias. A entrada, a permanência e a categoria familiar têm de ser analisadas; estar em Portugal não basta.

Uma certidão de casamento basta?

A certidão prova o vínculo, mas também se avaliam a situação de residência, o alojamento, os meios de subsistência e os restantes requisitos.

Análise inicial

Quer reunir a sua família em Portugal?

Peça uma análise do seu caso antes de iniciar o processo.